Terça-Feira, 21 de Maio de 2013

Aparecido Mendes Rocha

amrocha@logicaseguros.com.br

20/7/2012

Carga aérea sem valor declarado

Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais

O ambiente competitivo no comércio internacional, associado aos avanços tecnológicos, favorece a expansão do transporte aéreo de cargas, que é o mais adequado para viagens de longa distância e intercontinentais, principalmente para determinadas mercadorias, como eletrônicos, celulares, tablets, produtos de informática, encomendas rápidas e mercadorias leves de alto valor agregado.

Os transportadores aéreos e os agentes de cargas, ao receberem mercadorias para transporte, fornecem o Conhecimento de Embarque Aéreo aos clientes, documento que evidencia o contrato de transporte e serve como comprovante de que a carga foi entregue ao transportador.

O Conhecimento de Embarque Aéreo/Air Waybill (AWB) é emitido pela companhia aérea ou pelo agente de cargas para o exportador, no caso de cargas não consolidadas. Para cargas consolidadas, a companhia aérea emite o Master Air Waybill (MAWB) para o agente de cargas pela totalidade das cargas entregues por diversos embarcadores e consolidadas em um único embarque. Os agentes de cargas emitem o House Air Waybill (HAWB) para cada embarcador, correspondente a uma parte ou fração da carga total consolidada no MAWB.

As companhias aéreas e seus representantes respondem pelo limite de valor estabelecido na Convenção de Varsóvia e pelo Protocolo de Montreal, equivalente a 20 dólares por quilo como responsabilidade do transportador aéreo.

A unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, celebrada em Montreal, em 1999, no Brasil foi promulgada através do Decreto n. 5.910, de 27 de setembro de 2006. No Conhecimento de Embarque Aéreo consta a forma como o frete foi negociado, podendo ser com ou sem o valor declarado da mercadoria, o que é representado no campo Declared Value for Carriage (valor declarado para transporte). Não sendo declarado o valor da mercadoria, constará a sigla NVD (not declared value) ou SVD (sem valor declarado). Assim, nos casos de extravio, perdas e danos, o transportador aéreo estará respaldado pelo limite estabelecido na Convenção de Varsóvia e/ou Montreal. Para a empresa aérea assumir responsabilidade pelo valor integral da mercadoria e declarar o valor na AWB, é cobrado uma sobretaxa ao frete negociado.

  No Brasil, o tema é controverso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que após o advento do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica a regra de limitação de responsabilidade estabelecida nas convenções de Varsóvia e/ou Montreal, por considerar incompatível com a ordem jurídica brasileira. No entendimento do Judiciário, as indenizações por prejuízos ocasionados às cargas entregues aos transportadores aéreos, compreendendo também os agentes de cargas, devem ser pelo valor total da mercadoria e não está sujeita à tarifação prevista em acordos, convenções e tratados internacionais, mesmo que o embarque seja sem o valor declarado.

Os importadores e exportadores, ao contratarem o seguro de transporte internacional devem ajustar com as seguradoras a inclusão, na apólice, da cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado. Ainda que o STJ desconsidere a limitação por quilo, as seguradoras seguem as regras das convenções e limitam o valor da indenização por sinistro a 20 dólares por quilo caso não haja cobertura adicional a embarque sem valor declarado na apólice.

O transporte aéreo de carga tem assento reservado na primeira classe de todas as companhias seguradoras que operam no segmento. É preferível os embarcadores se resguardarem com seguro adequado a aguardarem anos de discussão no Judiciário.

  

Autor:

Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais

amrocha@logicaseguros.com.br

Twitter: @amrocha2011

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