Quarta-Feira, 22 de Maio de 2013

Greve Ampla, Geral e Irrestrita

Todos os órgãos relacionados ao comércio exterior estão em greve ou em operação padrão.

Claudio César Soares, 49, é Diretor da Export Manager Trading School.

9h38 - 8/8/2012




Com a operação padrão da Receita Federal, o tempo médio de liberação de processos de  importação nos canais amarelo e vermelho estão em média 35 e 40 dias diretos, respectivamente, desde que não haja exigências.

As cargas que dependem de anuência da Anvisa (produtos médicos,hospitalares, alimentos e cosméticos) dependiam, até o momento de mandado de segurança tendo em vista que o órgão está totalmente paralisado.

Até a atracação de navios foi prejudicada porque os fiscais de vigilância sanitária do órgão não estão adentrando aos navios para fiscalização de quarentena. 

Finalmente os servidores do  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deflagraram, ontem, 06/08, greve geral em todo o país.

No caso da Receita Federal, o governo ainda não respondeu às reivindicações e, provavelmente, irá adotar a mesma tática de negociação nos demais casos.

Estamos em época de dissídio destas categorias e, no país, criou-se a cultura de que anualmente devem haver ganhos salariais ainda que os índices econômicos demonstrem paralisação das atividades ou deflação. 

Na iniciativa privada, tais ganhos reais nem sempre conseguem ser repassados aos preços, resultando em falências. E no caso dos funcionários públicos, ocorre ou um aumento de dívida para pagar maiores salários, com a elevação dos juros, ou um aumento da carga tributária repassando à sociedade. 

É uma distribuição de renda perniciosa que avança o Estado sobre a sociedade e cria limites à competitividade e ao crescimento.

O economista  Celso Furtado, no seu célebre livro Formação Econômica do Brasil, estudou como a indústria brasileira foi criada distribuindo-se renda à oligarquia cafeeira.

Estamos, desde a início do Governo petista, em um movimento similar mas agora transferindo renda da sociedade para à “oligarquia do funcionalismo público” criando assim uma sociedade que, economicamente, é cada vez mais estatal.

Pílulas 

Anvisa baixa norma para o período de greve

Por meio da RDC 43/2012 a Anvisa autorizou a liberação de licenças de importação e mercadorias mediante Termo de Responsabilidade durante o período de greve dos servidores públicos do órgão.

Europa ameaça barrar importação de carne bovina do país

Proibidos na União Europeia, dois aditivos da classe dos beta-agonistas (cloridrato de zilpaterol e ractopamina), usados na aceleração do crescimento, aprovados pelo Ministério da Agricultura no fim de junho, causaram mal estar junto à Comunidade Européia.

Consulta

Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados

Art. 5o  Os portos, aeroportos e pontos de fronteira serão alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro:

I - estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e

III - embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados. 

Art. 6o  O alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de fronteira será precedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte. 

Parágrafo único.  Ao iniciar o processo de habilitação de que trata o caput, a autoridade competente notificará a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Art. 7o  O ato que declarar o alfandegamento estabelecerá as operações aduaneiras autorizadas e os termos, limites e condições para sua execução. 

Art. 8o  Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. (Decreto-Lei no 37,  de 1966, art. 34, incisos II e III). 

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica à importação e à exportação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Comentário:

Todo veículo contendo mercadorias, bens e pessoas procedentes do ou destinado ao exterior somente podem  adentrar ou sair do país por meio dos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, exceto aquelas mercadorias que entrem ou saem do território por meio de dutos ou linhas de transmissão. Eles constituem a chamada zona primária.

Nestes locais, veículos, bens, mercadorias e pessoas estão sob  controle aduaneiro, isto é, sob a jurisdição da autoridade aduaneira que é a competente para regular e fiscalizar nestas áreas.

Elas são demarcadas a título provisório pela autoridade aduaneira e devem preceder a autorização das demais áreas governamentais, sobretudo as de transporte internacional.

Alfandegado então pode ser definido como o local ou recinto em que a autoridade aduaneira exerce precedência sobre as demais autoridades tendo o poder inclusive de demarcá-lo e estabelecer as normas e regras da sua administração.

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